Voltar Liminar suspende decreto municipal de Brusque que autorizava abertura de comércio

A juíza Camila Coelho, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, em caráter liminar, determinou a imediata suspensão do Decreto Municipal n. 8.580, de 7 de abril de 2020, da Prefeitura de Brusque, no Vale do Itajaí. O documento autorizava a abertura de todo o comércio e atividades de prestação de serviços a partir das 8h desta quarta-feira (8/4), em total desacordo com as orientações de saúde e regramentos emitidos pela autoridade sanitária estadual.

A magistrada determinou ainda que a Prefeitura divulgue amplamente a decisão para que a liminar chegue ao conhecimento de todos, em veículo de comunicação impresso ou eletrônico, de circulação municipal, no site da Prefeitura e nas redes sociais próprias, ressaltando o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos n. 525/2020, 535/2020 e 550/2020 e pela Portaria n. 214/2020, em que o Governo de Santa Catarina prorroga a suspensão das mencionadas atividades por mais sete dias e prorroga o período de isolamento social por mais cinco dias a partir de 8 de abril de 2020.

"A pandemia causada pela Covid-19 exige a adoção de medidas preventivas e emergenciais a fim de se preservar o interesse público, notadamente o direito fundamental à saúde de toda coletividade. Por consequência, a autorização de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no Município de Brusque consubstancia grave risco à saúde pública, em face do quadro atual de pandemia e da flagrante violação às medidas de prevenção e enfrentamento adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina", cita a magistrada na liminar.

A decisão desta quarta-feira, proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, prevê ainda multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 80 mil em caso de descumprimento da liminar. As Polícias Militar e Civil, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal foram oficiados para fiscalização do cumprimento da liminar.

Imagens: CDL/Brusque
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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