Em caráter liminar

Por Covid-19, TJ-SP suspende lei sobre assentos especiais de cinema

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7 de abril de 2020, 10h32

Em razão da pandemia de coronavírus, a desembargadora Cristina Zucchi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender uma lei municipal de São José do Rio Preto, que obriga a existência de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras da cidade.

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ReproduçãoTJ-SP suspende lei que previa assentos para pessoas com grau de obesidade avançada

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo prefeito de São José do Rio Preto, alegando que a norma impugnada, de iniciativa parlamentar, viola o pacto federativo. No pedido de liminar, o município sustentou que o quadro de pandemia da Covid-19 impõe a suspensão da obrigação de que os estabelecimentos se adequem à lei no prazo de 180 dias.

A desembargadora vislumbrou, a princípio, a existência de razoabilidade do direito invocado na parte da norma que impõe obrigações à administração pública, em especial o prazo de 180 dias para adequação às disposições da norma impugnada.

"Ainda é evidente a presença do periculum in mora, considerando-se a pandemia atual em razão da contaminação pela Covid-19, sendo indiscutível a necessidade de suspensão da norma neste momento, a fim de se evitar obras nos estabelecimentos apontados pelo artigo 1º da lei impugnada, o que geraria a aglomeração de pessoas e maior possibilidade de contaminação pelo vírus", completou.

Assim, a lei fica suspensa até o julgamento do mérito da ação pelo Órgão Especial do TJ-SP. Zucchi também determinou a citação do presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto para prestar informações sobre a lei impugnada.

2055216-14.2020.8.26.0000

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