RIO — O presidente Jair Bolsonaro apresentou o projeto de reforma da Previdência ao Congresso, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e pelo Senado. Foi fixada idade mínima para se aposentar. Para quem já está trabalhando, regras de transição exigirão mais tempo na ativa. O objetivo é conter um déficit bilionário, que deixaria a Previdência inviável no futuro. Neste especial, mostramos as mudanças para os trabalhadores do setor privado, servidores e professores. Na calculadora abaixo, é possível saber quanto tempo falta para se aposentar e o valor do benefício.
O que vai mudar?
Pelo projeto aprovado ontem no Senado, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 20 anos para a Previdência se for homem, e 15 anos, se for mulher.
Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, há regras de transição. Será possível optar por vários modelos para se aposentar:
1) por um sistema de pontos; 2) por idade mínima com tempo de contribuição; 3) por idade; 4) pagando um pedágio de 100%; e 5) pagando um pedágio de 50%.
Essa quinta opção está disponível para quem, pelas regras atuais, está a apenas dois anos de se aposentar.
As normas serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e trabalhadores rurais.
Para quem está perto da aposentadoria
Quem está perto de se aposentar no setor privado, faltando dois anos pelas regras atuais, terá uma opção a mais na regra de transição: pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas terá de "pagar um pedágio" de 50%.
Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do "pedágio").
Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos.
Para esse trabalhador, além do "pedágio", há ainda outras opções disponíveis na regra de transição: o sistema de pontos e a aposentadoria por idade.
Regras de transição
Para quem já está trabalhando, mas não está perto de se aposentar, não é possível usar o modelo de "pedágio" de 50%. As regras de transição, neste caso, preveem quatro opções: por um sistema de pontos; por tempo de contribuição, por idade, e por pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.
Sistema de pontos
Quem optar por este modelo terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber sua pontuação atual. E precisará ter contribuído por, pelo menos, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Em 2019, poderá se aposentar quem tiver 86 pontos no caso de mulheres e 96 pontos, para os homens.
Essa tabela 86/96 sobe um ponto a cada ano. Em 2020, será exigido 87 pontos das mulheres e 97 pontos do homem.
Em 2021, 88/98. E assim progressivamente, até chegar a 105 pontos para os homens e cem pontos para as mulheres.
O trabalhador só poderá se aposentar quando a sua pontuação encaixar na tabela de mínimo exigido na reforma naquele ano.
Por exemplo, uma mulher de 50 anos de idade, que tenha começado a trabalhar com 23 anos e, portanto, tenha 27 anos de contribuição, tem hoje 77 pontos (50+27).
Em 2024, esta mulher terá 87 pontos (55 de idade e 32 de contribuição), mas não poderá se aposentar ainda porque, naquele ano, a tabela de pontuação do governo exigirá 91 pontos.
Ela só poderá se aposentar em 2028, quando alcançará 95 pontos (o mesmo exigido pela tabela do governo naquele ano) e terá 59 anos de idade.
Ou seja, será beneficiada pela regra de transição e vai se aposentar três anos antes da idade mínima de 62 anos exigida das novas trabalhadoras. E poderá se aposentar pelo valor integral do benefício, porque já trabalhou 36 anos. Quem trabalhou por 35 anos leva o valor máximo do benefício a que tem direito.
Aposentadoria por idade mínima com tempo de contribuição
Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima para se aposentar seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens.
Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.
A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. E sobe seis meses por ano, até atingir os 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
Por exemplo, um homem de 58 anos de idade que tenha começado a trabalhar aos 26 anos tem hoje 32 anos de contribuição.
Em 2025, ele terá 64 anos, a mesma idade exigida para os homens se aposentarem naquele ano. E já terá 38 anos de contribuição (ou seja, terá atingido a exigência mínima de 35 anos de contribuição).
Ele vai conseguir receber o benefício máximo a que tem direito, pois já trabalhou mais de 35 anos, o período exigido para ter direito ao valor maior.
Pedágio de 100%
Esta regra foi criada pelo relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. A regra estará disponível para todos os trabalhadores, e não só para quem está perto de se aposentar, como no pedágio de 50%.
O pedágio porém é maior, de 100%. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos.
Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Essa nova forma de transição beneficia especialmente os servidores públicos. Cumprindo o pedágio, poderá se aposentar com o último salário, se tiver entrado no serviço público até 2003. Antes, somente aos 62 anos para mulher e 65 anos para os homens era possível levar o salário integral para aposentadoria.
Aposentadoria por idade
A modalidade de aposentadoria por idade, pelas regras atuais, exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. As mulheres podem se aposentar aos 60 anos e os homens, aos 65 anos.
Pela proposta de reforma da Previdência, será exigido pelo menos 15 anos de contribuição para essa modalidade de aposentadoria se for homem ou mulher. E, ainda, idade mínima de 62 anos para as mulheres.
Mas a regra de transição prevê uma “escadinha” para chegar até esses limites. A idade mínima para as mulheres sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.
Cálculo do valor do benefício
O cálculo do valor do benefício de quem trabalha no setor privado também terá uma "escadinha" na transição. Para obter o benefício integral — ou seja, ter direito a 100% da média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para o INSS, se for homem, e 35 anos, se for mulher. Isso para os que entrarem no mercado de trabalho depois da promulgação da reforma, prevista para o mês que vem.
Quem tiver contribuído 20 anos se for homem e 15 anos, se for mulher terá direito a apenas 60% do valor do benefício. Esse percentual sobe aos poucos, até atingir 100% aos 35 anos de contribuição para mulher e 40 anos para os homens.
Mas esse cálculo é diferente para quem já está no mercado de trabalho. Nesse caso, tanto homens como mulheres recebem 60% do benefício a que tem direito ao completar 15 anos de contribuição. O valor total será alcançado com 35 anos.
Entenda o cálculo do benefício
Haverá uma "escadinha" para calcular o valor do benefício na aposentadoria.
A regra funciona assim: quem tiver contribuído por 15 anos (mulher) 20 anos (homem) terá direito a 60% do benefício, se estiver entrando no mercado após a reforma entrar em vigor. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 35 anos de contribuição para mulher e 40 anos, se for homem.
Porém, em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 85% do benefício e os homens, com 88% do que recebia na ativa.
Mas isso não vale para quem ganha um salário mínimo. Neste caso, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber o valor do piso nacional na aposentadoria.
Servidores
A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Eles já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulher e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos se for mulher e para 65 anos para os homens.
Os trabalhadores do setor público também terão regras de transição. Serão duas opções.
Transição pelo sistema de pontos
A idade mínima para se beneficiar das regras são 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Mas, eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.
A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.
Cálculo do valor do benefício
A remuneração tem diferenças também. Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade.
Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher.
Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.
Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.
Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários.
Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.
Transição pelo pedágio
O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou uma segunda regra de transição, que funciona assim: o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Novas alíquotas
A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS.
Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.
No INSS
Hoje, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário.
Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.
Para os servidores
A regra de alíquotas progressivas também valerá para servidores públicos. Hoje, as regras de contribuição no funcionalismo variam de acordo com a data de ingresso do trabalhador.
Os que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar (Funpresp) recolhem 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao novo fundo ou entrou depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, só que sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45).
A reforma prevê a criação de faixas, que vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.
Não haverá regra de transição para as novas alíquotas. Elas começam a valer 90 dias após a aprovação a reforma, se esse forma de cobrança for mantida no Congresso.
O que muda para militares das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares
Em projeto separado, o presidente Jair Bolsonaro entregou a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas, que será seguido também pelos bombeiros e policiais militares. O tempo de serviço exigido atualmente para a transferência para a reserva remunerada é de 30 anos. Esse período passará a ser de 35 anos.
O militar precisará pagar um pedágio de 17% sobre o tempo que resta para completar 30 anos de serviço. Por exemplo, um militar que está há dez anos nas Forças Armadas ainda precisaria servir mais 20 anos para se aposentar pelas regras atuais. Se a proposta for aprovada, precisará cumprir 17% a mais do tempo que falta, ou seja, mais 3,4 anos. Nesse caso, para se transferir para reserva remunerada, terá que trabalhar mais 23,4 anos.
A alíquota de contribuição, que hoje é de 7,5%, passará para 8,5% a partir de janeiro de 2020, subindo um ponto até chegar a 10,5% (em três anos).
Hoje, os militares continuam contribuindo com a mesma alíquota da ativa mesmo quando passam para a reserva. No entanto, pensionistas (viúvas, viúvos e filhas) não sofrem o desconto. Com a reforma, todos terão que recolher a contribuição a partir de janeiro de 2020. O percentual começa em 8,5% e também vai subindo gradativamente até 10,5%. Os estudantes nas academias militares, que antes não recolhiam para o sistema de proteção social, passam a pagar a mesma alíquota de todos os militares.
Os militares não terão um teto de remuneração. Quem passar para a reserva leva a última remuneração e recebe todos os reajustes que os militares da ativa conseguirem.
Mudança na carreira aumenta soldos
Além de mexer no sistema de proteção, o projeto também reestrutura a carreira de militar, aumentando seus ganhos. O adicional de habilitação militar (parcela remuneratória mensal paga aos militares que fizeram cursos de formação e especialização) vai subir. Essa gratificação já existe, mas os percentuais atuais, que variam entre 12% e 30%, poderão chegar a 71% e contemplarão graduados e oficiais. Os percentuais serão reajustados gradativamente, em quatro etapas, até 2023.
Foi criada um adicional de disponibilidade militar, nova gratificação por dedicação exclusiva na carreira. Os percentuais variam entre 5% e 32%, beneficiando oficiais e graduados.
Na reestruturação da carreira, a gratificação de representação, que é um adicional de 10% sobre o soldo e que é pago a oficiais generais só na ativa, será incorporado aos proventos quando o militar for transferido para a reserva.
Ajuda de custo na transferência para a reserva remunerada já existe, mas o bônus —que corresponde hoje a quatro salários brutos — vai subir para oito remunerações. O valor é pago apenas uma vez.
O que muda nas pensões?
As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia.
Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.
As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição. A reforma garante, porém, pagamento de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal. A renda obtida com aluguel de imóveis ou trabalhos sem carteira assinada não seria considerada.
Acúmulo de benefícios
Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Por isso, em alguns casos, os pensionistas serão duplamente afetados na reforma: pela regra que muda a pensão e pela regra que muda o acúmula de benefícios.
Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo.
Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos.
Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos.
Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos. Mas a regra só começará a valer a partir da publicação da reforma da Previdência. Para quem já recebe hoje, nada muda.
Professores e policiais
Professores
A reforma também atinge os professores. A idade mínima será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, que devem ter 25 anos de contribuição. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
Para os professores do setor público, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria. Na iniciativa privada, comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.
O professor também terá regras de transição, pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens.
O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor.
Também para o professor está sendo garantida a aposentadoria para aqueles que comprovarem 25 anos se for mulher e 30 anos se for homem de tempo de contribuição. Para isso, precisam ter idade de 56 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para os homens e 57 anos para a mulher.
Outra possibilidade de transição é o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar, tanto para o setor privado quanto para o professor do setor público, mas precisa ter 55 anos se for homem e 52 anos se for mulher. Os professores da rede pública seguem a mesma regra, mas para os que entraram antes de 2003, ficam garantidas a aposentadoria com o último salário, a integralidade, e os reajustes que o pessoal ativa ganhar, a paridade.
Policiais
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e agentes penitenciários terão que cumprir idade mínima de 55 anos para se aposentarem. Hoje, só precisam comprovar tempo de contribuição.
Precisarão também ter 25 anos de contribuição se for mulher e 30, se for homem. E também precisam comprovar 15 anos na função de policial se for mulher e 20 anos, para os homens. Esse tempo vai subir um ano a cada dois anos. Por exemplo, em 2021, será exigido 16 anos (mulher) e 21 anos (homem). Esse tempo na função aumentará para 20 anos se for mulher e 25 anos, se for homem. Até alcançar 20 anos para mulher e 25 anos para os homens.
Para os agentes penitenciários é necessário, além dos 55 anos, ter 20 anos de exercício na função, seja homem ou mulher
Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá o último salário da carreira. Depois disso, vale o teto do INSS.
Mas essas regras podem ficar mais brandas se for aprovado o projeto de emenda constitucional que tramita no Senado. Uma delas prevê que policiais civis teriam direito a um regime previdenciário próprio, com regras de aposentadoria diferentes dos demais servidores públicos, bastando a aprovação de uma lei complementar por União, estados e municípios.
A medida abrange policiais federais, rodoviários, legislativos, civis estaduais, agentes penitenciários e guardas municipais. Os federais serão os mais beneficiados, com direito a integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e paridade (pensões reajustadas pelo mesmo índice aplicado aos salário da ativa).
Benefícios assistenciais
Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.
As pessoas portadoras de deficiência sem condições de se sustentar receberão um salário mínimo, como é atualmente.
Por que a reforma é necessária?
A Previdência pública brasileira está deficitária desde 1997. Este ano, o rombo previsto para o INSS, que paga aposentadorias e pensões do setor privado, com 35 milhões de beneficiários, é de R$ 218 bilhões. A trajetória do déficit é explosiva: em 2003, o rombo fora de R$ 26,4 bilhões.
Hoje, a Previdência já responde por 59% dos gastos da União. É bem mais do que as despesas previstas no Orçamento da União para saúde, que recebe 9%, ou educação, que tem 8%.
Segundo estimativas dos economistas Paulo Tafner e Pedro Fernando Nery, se não houver uma reforma, as despesas com Previdência responderão por 79% do Orçamento da União em 2026.
Ou seja, restará apenas 21% para gastar com pessoal, saúde, educação, segurança e outros serviços públicos.
O Brasil é um dos poucos países do mundo que não tem idade mínima para a aposentadoria. Em média, o brasileiro se aposenta hoje, por tempo de contribuição , aos 56 anos (homens) e 53 anos (mulheres).
O peso das aposentadorias é grande nas despesas do governo num momento em que o país ainda é jovem: a faixa de 15 a 64 anos de idade responde atualmente por 69% da população.
Mas o Brasil está envelhecendo rapidamente. A expectativa de vida subiu de 45,4 anos na década de 1940 para 76 anos em 2017. E a transição demográfica aqui foi uma das mais aceleradas do mundo.
A parcela da população com 65 anos ou mais avança rapidamente. Em 1940, 2,4% estavam nessa faixa etária. Subiu para 8,9% em 2017 e chegará a 2060 representando um quarto da população, de acordo com as projeções do IBGE. Serão 58 milhões de idosos , numa população de 228 milhões.
Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), hoje, o país já tem dois contribuintes para cada beneficiário do sistema de aposentadorias e pensões. Em 2040, se nenhuma reforma for feita, essa proporção chegará a um para um. Em 2050, o Brasil terá mais beneficiários que contribuintes.
Quando entra em vigor?
Caso se confirme a sinalização do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de seguir à risca o regimento, o texto passará por um processo longo, que inclui análise em comissões, votação em dois turnos nas duas Casas Legislativas e ainda estará sujeito à obstrução da oposição, que pode atrasar o processo.
As mudanças entram em vigor assim que for publicada a emenda constitucional, depois da aprovação pela Câmara e Senado, mas há diversos temas que precisarão de lei complementar para passar a valer, inclusive o sistema de capitalização.
O governo avalia que conseguirá aprovar a reforma ainda neste semestre, mas muitos analistas trabalham com a previsão de o texto final ser aprovado até o fim do ano.
O rombo nos estados e municípios
O déficit da Previdência é um problema que pesa mais sobre o caixa dos estados do que o da União. Segundo estimativas do economista Raul Velloso, o déficit atuarial (que considera a projeção de gastos com a Previdência pelos próximos 70 anos) do sistema previdenciário das 27 unidades da federação era de R$ 1,9 trilhão em 2017 .
É um rombo maior que o da União, estimado em R$ 1,78 trilhão para o mesmo período.
Um dos principais motivos para este déficit nos estados é o fato de haver uma concentração maior de categorias com regime especial de aposentadoria na folha de pagamento dos governos estaduais, como professores e policiais.
Segundo a proposta de reforma, os estados e municípios entrarão imediatamente nas novas regras de aposentadoria.
Os governos estaduais e municipais deverão criar fundos de pensão complementares e estabelecer, a partir de então, o teto do INSS como limite para as aposentadorias.
Como é em outros países
O Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não fixaram uma idade mínima para aposentadoria. Aqui, basta ter 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e 35 anos para os homens para ter direito à aposentadoria.
Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Outro caminho que os governos estão tomando é condicionar idade e benefício ao aumento da expectativa de vida. Se a população vive mais, aumenta a idade mínima. Já há previsão de ajustes automáticos, sem necessidade de reforma.
Isso vai acontecer na Bélgica em 2030, na Finlândia em 2027, na Grécia e na Holanda em 2021. Também na Itália e em Portugal a regra prevê aumento da idade mínima automático, à medida que crescer a expectativa de vida da população.
No caso do Brasil, usamos o sistema chamado de repartição. Quem está trabalhando paga a aposentadoria de quem já parou de trabalhar. É um modelo que vem sendo reformado, com o aumento da longevidade.
Outro regime é o de capitalização. O trabalhador tem uma conta individual, para a qual é obrigado a contribuir, e essa poupança vai determinar o seu benefício até a idade de se aposentar.
Segundo a Federação Internacional de Administradores de Fundos de Pensão, 32 países adotam sistema misto, que mescla repartição com capitalização. Os recursos podem ser administrados por agências do governo ou por entidades privadas.