Economia Previdência

Reforma da Previdência: o futuro da aposentadoria

Um guia para entender as mudanças e fazer a simulação do tempo que falta para se aposentar
  Foto: Arte
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RIO — O presidente Jair Bolsonaro apresentou o projeto de reforma da Previdência ao Congresso, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e pelo Senado. Foi fixada idade mínima para se aposentar. Para quem já está trabalhando, regras de transição exigirão mais tempo na ativa. O objetivo é conter um déficit bilionário, que deixaria a Previdência inviável no futuro. Neste especial, mostramos as mudanças para os trabalhadores do setor privado, servidores e professores. Na calculadora abaixo, é possível saber quanto tempo falta para se aposentar e o valor do benefício.

O que vai mudar?

Como ficará a aposentadoria no setor privado com as regras de transição
  Foto: Arte
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Pelo projeto aprovado ontem no Senado, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 20 anos para a Previdência se for homem, e 15 anos, se for mulher.

Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, há regras de transição. Será possível optar por vários modelos para se aposentar:

1) por um sistema de pontos; 2) por idade mínima com tempo de contribuição; 3) por idade; 4) pagando um pedágio de 100%; e 5) pagando um pedágio de 50%.

Essa quinta opção está disponível para quem, pelas regras atuais, está a apenas dois anos de se aposentar.

As normas serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e trabalhadores rurais.

Para quem está perto da aposentadoria

Quem está a apenas 2 anos de se aposentar pelas regras atuais terá uma opção a mais na regra de transição
Foto: Arte
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Quem está perto de se aposentar no setor privado, faltando dois anos pelas regras atuais, terá uma opção a mais na regra de transição: pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Mas terá de "pagar um pedágio" de 50%.

Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do "pedágio").

Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por mais três anos.

“Pedágio” para quem está perto de se aposentar
Essa regra só valerá para os trabalhadores que estiverem a dois anos
da aposentadoria na data de aprovação da reforma
Será possível se aposentar após o seguinte tempo de contribuição:
30 anos
para mulheres
35 anos
para homens
Pedágio
Terão de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta, pelas regras atuais, para poder se aposentar
Exemplo
Neste caso, continuará a incidir o fator previdenciário, que reduz o benefício para quem se aposenta mais jovem.
Se faltar um ano para se aposentar, após a reforma será preciso trabalhar por mais seis meses para requerer o benefício
regras para
se aposentar POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO
Essa regra só valerá para os trabalhadores que estiverem a dois anos da aposentadoria a partir da aprovação da reforma
Será possível se aposentar após o seguinte tempo de contribuição:
35 anos
para homens
30 anos
para mulheres
Pedágio
Terão de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta de contribuição para poder se aposentar pelas regras atuais
Se faltar um ano para se aposentar, após a reforma será preciso terá que trabalhar por mais seis meses para requerer o benefício
Neste caso, continuará a incidir o fator previdenciário, que reduz o benefício para quem se aposenta mais jovem.

Para esse trabalhador, além do "pedágio", há ainda outras opções disponíveis na regra de transição: o sistema de pontos e a aposentadoria por idade.

Regras de transição

Quem já está trabalhando, mas não está perto de se aposentar, tem quatro opções: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por sistema de pontos ou por pedágio de 100%
Entenda as regras de transição Foto: Arte
Entenda as regras de transição Foto: Arte

Para quem já está trabalhando, mas não está perto de se aposentar, não é possível usar o modelo de "pedágio" de 50%. As regras de transição, neste caso, preveem quatro opções: por um sistema de pontos; por tempo de contribuição,  por idade, e por pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.

Sistema de pontos

Quem optar por este modelo terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber sua pontuação atual. E precisará ter contribuído por, pelo menos, 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Em 2019, poderá se aposentar quem tiver 86 pontos no caso de mulheres e 96 pontos, para os homens.

Essa tabela 86/96 sobe um ponto a cada ano. Em 2020, será exigido 87 pontos das mulheres e 97 pontos do homem.

Em 2021, 88/98. E assim progressivamente, até chegar a 105 pontos para os homens  e cem pontos para as mulheres.

O trabalhador só poderá se aposentar quando a sua pontuação encaixar na tabela de mínimo exigido na reforma naquele ano.

Por exemplo, uma mulher de 50 anos de idade, que tenha começado a trabalhar com 23 anos e, portanto, tenha 27 anos de contribuição, tem hoje 77 pontos (50+27).

Em 2024, esta mulher terá 87 pontos (55 de idade e 32 de contribuição), mas não poderá se aposentar ainda porque, naquele ano, a tabela de pontuação do governo exigirá 91 pontos.

Ela só poderá se aposentar em 2028, quando alcançará 95 pontos (o mesmo exigido pela tabela do governo naquele ano) e terá 59 anos de idade.

Ou seja, será beneficiada pela regra de transição e vai se aposentar três anos antes da idade mínima de 62 anos exigida das novas trabalhadoras. E poderá se aposentar pelo valor integral do benefício, porque já trabalhou 36 anos. Quem trabalhou por 35 anos leva o valor máximo do benefício a que tem direito.

aposentadoria pelo sistema de pontos
Tabela mostra a progressão desse sistema
Como a pontuação aumenta a cada ano, é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria
Homem
(pontos)
Mulher
(pontos)
ano
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
105
105
105
105
105
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
I
Idade
TC
Tempo de
contribuição
TAB
Resultado
da tabela
Tempo mínimo de contribuição:
30 anos (mulheres)
35 anos (homens)
aposentadoria pelo
sistema de pontos
Tabela mostra a progressão desse sistema
Como a pontuação aumenta a cada ano, é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria
Tempo mínimo de contribuição:
30 anos (mulheres)
35 anos (homens)
COMO CALCULAR
I
TC
TAB
Idade
Tempo de
contribuição
Resultado
da tabela
Homem
(idade mínima)
Mulher
(idade mínima)
Ano
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
105
105
105
105
105
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100

Aposentadoria por idade mínima com tempo de contribuição

Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima para se aposentar seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens.

Ou seja, em 2027, valerá para todos os homens a idade mínima de 65 anos. E, em 2031, valerá para todas as mulheres a idade mínima de 62 anos.

A reforma prevê que a idade mínima começará aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, em 2019. E sobe seis meses por ano, até atingir os 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

aposentadoria pOR IDADE mínima e tempo de contribuição
A tabela de idade mínima começa aos 61 anos para os homens e 56 para as mulheres.
Essa idade subirá
0,5 ponto (6 meses),
a cada ano, até atingir os 65 anos para os homens e 62 para as mulheres
Homem
(idade mínima)
Mulher
(idade mínima)
Ano
2019
61
56
2020
61,5
56,5
2021
62
57
2022
62,5
57,5
Tempo mínimo de contribuição:
30 anos (mulheres)
35 anos (homens)
2023
63
58
2024
63,5
58,5
2025
64
59
2026
64,5
59,5
2027
65
60
2028
65
60,5
2029
65
61
2030
65
61,5
2031
65
62
aposentadoria
pOR IDADE
A tabela de idade mínima começa aos 61 anos para os homens e 56 para as mulheres.
Essa idade subirá 0,5 ponto (6 meses),
a cada ano, até atingir os 65 anos para os homens e 62 para as mulheres
Tempo mínimo de contribuição:
30 anos (mulheres)
35 anos (homens)
Homem
(idade
mínima)
Mulher
(idade
mínima)
Ano
2019
56
61
2020
56,5
61,5
2021
57
62
2022
57,5
62,5
2023
58
63
2024
58,5
63,5
2025
64
59
2026
64,5
59,5
2027
65
60
2028
65
60,5
2029
65
61
65
2030
61,5
65
2031
62

Por exemplo, um homem de 58 anos de idade que tenha começado a trabalhar aos 26 anos tem hoje 32 anos de contribuição.

Em 2025, ele terá 64 anos, a mesma idade exigida para os homens se aposentarem naquele ano. E já terá 38 anos de contribuição (ou seja, terá atingido a exigência mínima de 35 anos de contribuição).

Ele vai conseguir receber o benefício máximo a que tem direito, pois já trabalhou mais de 35 anos, o período exigido para ter direito ao valor maior.

Pedágio de 100%

Esta regra foi criada pelo relator da reforma na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. A regra estará disponível para todos os trabalhadores, e não só para quem está perto de se aposentar, como no pedágio de 50%.

O pedágio porém é maior, de 100%. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos.

Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Essa nova forma de transição beneficia especialmente os servidores públicos. Cumprindo o pedágio, poderá se aposentar com o último salário, se tiver entrado no serviço público até 2003. Antes, somente aos 62 anos para mulher e 65 anos para os homens era possível levar o salário integral para aposentadoria.

Aposentadoria por idade

A modalidade de aposentadoria por idade, pelas regras atuais, exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos. As mulheres podem se aposentar aos 60 anos e os homens, aos 65 anos.

Pela proposta de reforma da Previdência, será exigido pelo menos 15 anos de contribuição para essa modalidade de aposentadoria se for homem ou mulher.  E, ainda, idade mínima de 62 anos para as mulheres.

Mas a regra de transição prevê uma “escadinha” para chegar até esses limites. A idade mínima para as mulheres sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

APOSENTADORIA POR IDADE
EXIGÊNCIA DE IDADE
A tabela de idade mínima começa em 60 anos para as mulheres. Para os homens, já começará em 65 anos.
Homem
(idade mínima)
Mulher
(idade mínima)
Ano
2019
2020
2021
2022
2023
65
60
Essa idade subirá
0,5 ponto (6 meses),
a cada ano, até atingir os 62 anos para as mulheres.
65
60,5
65
61
65
61,5
65
62
Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para homens e mulheres
APOSENTADORIA
POR IDADE
EXIGÊNCIA DE IDADE
A tabela de idade mínima começa em 60 anos para as mulheres. Para os homens, já começará em 65 anos.
Essa idade subirá
0,5 ponto (6 meses),
a cada ano, até atingir os 62 anos para as mulheres.
Homem
(idade mínima)
Mulher
(idade mínima)
Ano
2019
2020
2021
2022
2023
65
60
65
60,5
65
61
65
61,5
65
62
Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para homens e mulheres

Cálculo do valor do benefício

O cálculo do valor do benefício de quem trabalha no setor privado também terá uma "escadinha" na transição. Para obter o benefício integral — ou seja, ter direito a 100% da média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para o INSS, se for homem, e 35 anos, se for mulher. Isso para os que entrarem no mercado de trabalho depois da promulgação da reforma, prevista para o mês que vem.

Quem tiver contribuído 20 anos se for homem e 15 anos, se for mulher terá direito a apenas 60% do valor do benefício. Esse percentual sobe aos poucos, até atingir 100% aos 35 anos de contribuição para mulher e 40 anos para os homens.

Mas esse cálculo é diferente para quem já está no mercado de trabalho. Nesse caso, tanto homens como mulheres recebem 60% do benefício a que tem direito ao completar 15 anos de contribuição. O valor total será alcançado com 35 anos.

Entenda o cálculo do benefício

Para conseguir o benefício integral a que tem direito, será preciso trabalhar 40 anos
Entenda o cálculo Foto: Arte
Entenda o cálculo Foto: Arte

Haverá uma "escadinha" para calcular o valor do benefício na aposentadoria.

A regra funciona assim: quem tiver contribuído por 15 anos (mulher) 20 anos (homem) terá direito a 60% do benefício, se estiver entrando no mercado após a reforma entrar em vigor.  A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 35 anos de contribuição para mulher e 40 anos, se for homem.

Porém, em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 85% do benefício e os homens, com 88% do que recebia na ativa.

Mas isso não vale para quem ganha um salário mínimo. Neste caso, mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber o valor do piso nacional na aposentadoria.

Regra de cálculo do benefício
Como era
Hoje, o valor do benefício é calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição
Os 20% menores salários são descartadas, não entram no cálculo
todos os
salários
como ficou
Com 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher, o trabalhador tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% ao ano até alcançar o limite de 100%, em 40 anos para o homem e 35 anos para a mulher
De acordo com a proposta de reforma, o valor do benefício passaria a ser calculado com base na média aritmética de todos os salários desde 1994 ou do início do tempo de contribuição e não mais levando em conta apenas os maiores.
HOMENS
nível de benefício (em %)
100
100
100
100
100
100
98
96
94
92
90
88
86
84
82
80
78
76
74
72
70
68
66
64
62
60
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Tempo de
contribuição
MULHERES
nível de benefício (em %)
100
100
100
100
100
100
98
96
94
92
90
88
86
84
82
80
78
76
74
72
70
68
66
64
62
60
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Tempo de
contribuição
Regra de cálculo
do benefício
Como era
Hoje, o valor do benefício é calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição
todos os
salários
Os 20% menores salários são descartadas,
não entram no cálculo
como ficou
De acordo com a proposta de reforma, o valor do benefício passaria a ser calculado com base na média aritmética de todos os salários desde 1994 ou do início do tempo de contribuição e não mais levando em conta apenas os maiores.
Com 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher, o trabalhador tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% ao ano até alcançar o limite de 100%, em 40 anos para o homem e 35 anos para a mulher
Tempo de contribuição
nível de benefício
(em %)
20
15
60
21
16
62
22
17
64
23
18
66
24
19
68
25
20
70
26
21
72
27
22
74
28
23
76
29
24
78
30
25
80
31
26
82
32
27
84
33
28
86
34
29
88
35
30
90
36
31
92
37
32
94
38
33
96
39
34
98
40
35
100
41
36
100
42
37
100
43
38
100
44
39
100
45
40
100

Para quem já está trabalhando
Para quem já está no mercado de trabalho, com 15 anos de contribuição seja homem ou mulher, tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% ao ano até alcançar o limite de 100%, em 35 anos para ambos os sexos
nível de
benefício
(em %)
100
100
100
100
100
100
98
96
94
92
90
88
86
84
82
80
78
76
74
72
70
68
66
64
62
60
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Tempo de
contribuição
Para quem já está
trabalhando
Para quem já está no mercado de trabalho, com 15 anos de contribuição seja homem ou mulher, tem direito a 60% do valor do benefício. Quem ficar mais tempo na ativa ganhará um acréscimo de 2% ao ano até alcançar o limite de 100%, em 35 anos para ambos os sexos
nível de
benefício
(em %)
Tempo de
contribuição
15
60
16
62
17
64
18
66
19
68
20
70
21
72
22
74
23
76
24
78
25
80
26
82
27
84
28
86
29
88
30
90
31
92
32
94
33
96
34
98
35
100
100
36
100
37
100
38
100
39
100
40

Servidores

Funcionário público terá de trabalhar por mais tempo para ter aposentadoria integral
  Foto: Arte
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A reforma muda a previdência dos servidores públicos. Eles já precisam cumprir uma idade mínima e só podem se aposentar aos 55 anos para mulher e 60 anos para homens. Agora, a idade mínima vai subir para 62 anos se for mulher e para 65 anos para os homens.

Os trabalhadores do setor público também terão regras de transição. Serão duas opções.

Transição pelo sistema de pontos

A idade mínima para se beneficiar das regras são 56 anos para mulheres e 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Mas, eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028.

Cálculo do valor do benefício

A remuneração tem diferenças também. Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade.

Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher.

Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.

Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários.

Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

Transição pelo pedágio

O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou uma segunda regra de transição, que funciona assim: o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Novas alíquotas

Quem ganha mais pagará mais e desconto para a Previdência pode chegar a 22%
  Foto: Arte
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A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS.

Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

No INSS

Hoje, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário.

As novas alíquotas do INSS
Faixa de renda
Contribuição previdenciária
Alíquota efetiva*
7,5%
9%
12%
14%
7,5%
7,5% a 8,25%
8,25% a 9,5%
9,5% a 11,68%
Até 1 salário mínimo
R$ 998,01 a R$ 2.000
R$ 2.000,01 a R$ 3.000
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45
EXEMPLO DE
ALÍQUOTA EFETIVA
PARA INSS
Alíquota
SALáRIO
ContribuiçÃO
Diferença
do restante
do salário
Para um salário de
14%
R$ 397,52
R$ 5.839,45
Como é hoje:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 642,33
Até R$
3.000
12%
R$ 119,99
COMO É a Proposta:
Alíquota progressiva
Até R$
2.000
Alíquota efetiva
R$ 90,17
9%
11,68%
Até 1 salário
mínimo
Contribuição total
7,5%
R$ 74,85
R$ 682,54
Fonte: Ministério da Economia *Calculada sobre todo o salário.
As novas alíquotas
do INSS
Faixa
de renda
Alíquota
efetiva*
Contribuição
previdenciária
Até 1 salário
mínimo
7,5%
7,5%
R$ 998,01 a
R$ 2.000
9%
7,5% a 8,25%
R$ 2.000,01 a
R$ 3.000
12%
8,25% a 9,5%
R$ 3.000,01 a
R$ 5.839,45
14%
9,5% a 11,68%
Para um salário de
R$ 5.839,45
Como é hoje:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 642,33
COMO É a Proposta:
Alíquota progressiva
Contribuição total
Alíquota efetiva
11,68%
R$ 682,54
Alíquota
SALáRIO
ContribuiçÃO
Diferença
do restante
do salário
14%
R$ 397,52
Até R$
3.000
12%
R$ 119,99
Até R$
2.000
9%
R$ 90,17
Até
1 salário
mínimo
7,5%
R$ 74,85
Fonte: Ministério da Economia
*Calculada sobre todo o salário.

Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

Para os servidores

A regra de alíquotas progressivas também valerá para servidores públicos. Hoje, as regras de contribuição no funcionalismo variam de acordo com a data de ingresso do trabalhador.

Os que ingressaram até 2013 e não aderiram ao fundo complementar (Funpresp) recolhem 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao novo fundo ou entrou depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, só que sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45).

As novas alíquotas para o servidor
Faixa de renda
Contribuição previdenciária
Alíquota efetiva*
7,5%
9%
12%
14%
14,5%
16,5%
19%
22%
7,5%
7,5% a 8,25%
8,25% a 9,5%
9,5% a 11,68%
11,68% a 12,86%
12,86% a 14,68%
14,68% a 16,79%
16,79%
Até 1 salário mínimo
R$ 998,01 a R$ 2.000
R$ 2.000,01 a R$ 3.000
R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45
R$ 5.839,46 a 10.000,00
R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00
R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00
Acima de R$ 39.000,00
EXEMPLO DE
ALÍQUOTA EFETIVA
PARA SERVIDORES
Alíquota
SALáRIO
ContribuiçÃO
Diferença
do restante
do salário
Para um salário de
19%
R$ 1.900,00
R$ 30.000,00
Como é hoje:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 3.300
Até R$ 9.999,99
16,5%
R$ 1.649,99
COMO É a Proposta:
Alíquota progressiva
Alíquota efetiva
16,11%
Até R$ 4.160,55
14,5%
R$ 603,27
Contribuição total
R$4.835,83
Até R$ 2.389,44
14%
R$ 397,52
Até R$ 999,99
12%
R$ 119,99
Até R$1.001,99
9%
R$ 90,17
Até 1 salário mínimo
7,5%
R$ 74,85
Fonte: Ministério da Economia *Calculada sobre todo o salário.
As novas alíquotas
para o servidor
Faixa
de renda
Alíquota
efetiva*
Contribuição
previdenciária
Até 1 salário
mínimo
7,5%
7,5%
R$ 998,01 a
R$ 2.000
7,5% a 8,25%
9%
R$ 2.000,01 a
R$ 3.000
8,25% a 9,5%
12%
R$ 3.000,01 a
R$ 5.839,45
9,5% a 11,68%
14%
R$ 5.839,46 a
10.000,00
11,68% a 12,86%
14,5%
R$ 10.000,01 a
R$ 20.000,00
12,86% a 14,68%
16,5%
R$ 20.000,01 a
R$ 39.000,00
14,68% a 16,79%
19%
Acima de
R$ 39.000,00
16,79%
22%
Para um salário de
R$ 30.000,00
Como é hoje:
Alíquota de 11%.
Contribuição de R$ 3.300
COMO É a Proposta:
Alíquota progressiva
Alíquota efetiva
Contribuição total
16,11%
R$4.835,83
Alíquota
SALáRIO
ContribuiçÃO
Diferença
do restante
do salário
19%
R$ 1.900,00
Até
R$ 9.999,99
16,5%
R$ 1.649,99
Até
R$ 4.160,55
14,5%
R$ 603,27
Até
R$ 2.389,44
14%
R$ 397,52
Até R$ 999,99
12%
R$ 119,99
Até R$1.001,99
9%
R$ 90,17
Até 1 salário
mínimo
7,5%
R$ 74,85
Fonte: Ministério da Economia
*Calculada sobre todo o salário.

A reforma prevê a criação de faixas, que vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.

Não haverá regra de transição para as novas alíquotas.  Elas começam a valer 90 dias após a aprovação a reforma, se esse forma de cobrança for mantida no Congresso.

O que muda para militares das Forças Armadas, bombeiros e policiais militares

Tempo de contribuição vai subir de 30 anos para 35 anos e quem está na ativa vai precisar trabalhar mais para passar à reserva
Editoria de arte Foto: Editoria de arte
Editoria de arte Foto: Editoria de arte

Em projeto separado, o presidente Jair Bolsonaro entregou a reforma da Previdência dos militares das Forças Armadas, que será seguido também pelos bombeiros e policiais militares. O tempo de  serviço exigido atualmente para a transferência para a reserva remunerada é de 30 anos.  Esse período passará a ser de 35 anos.

O militar precisará pagar um pedágio de 17% sobre o tempo que resta para completar 30 anos de serviço. Por exemplo, um militar que está há dez anos nas Forças Armadas ainda precisaria servir mais 20 anos para se aposentar pelas regras atuais. Se a proposta for aprovada, precisará cumprir 17% a mais do tempo que falta, ou seja, mais 3,4 anos. Nesse caso, para se transferir para reserva remunerada, terá que trabalhar mais 23,4 anos.

A alíquota de contribuição, que hoje é de 7,5%, passará para 8,5% a partir de janeiro de 2020,  subindo um ponto até chegar a 10,5% (em três anos).

Hoje, os militares continuam contribuindo com a mesma alíquota da ativa mesmo quando passam para a reserva. No entanto, pensionistas (viúvas, viúvos e filhas) não sofrem o desconto. Com a reforma, todos terão que recolher a contribuição a partir de janeiro de 2020. O percentual começa em 8,5% e também vai subindo gradativamente até 10,5%. Os estudantes nas academias militares, que antes não recolhiam para o sistema de proteção social, passam a pagar a mesma alíquota de todos os militares.

Os militares não terão um teto de remuneração. Quem passar para a reserva leva a última remuneração e recebe todos os reajustes que os militares da ativa conseguirem.

Mudança na carreira aumenta soldos

Além de mexer no sistema de proteção, o projeto também reestrutura a carreira de militar, aumentando seus ganhos. O adicional de habilitação militar (parcela remuneratória mensal paga aos militares que fizeram cursos de formação e especialização) vai subir. Essa gratificação já existe, mas os percentuais atuais, que variam entre 12% e 30%, poderão chegar a 71%  e contemplarão graduados e oficiais. Os percentuais serão reajustados gradativamente, em quatro etapas, até 2023.

Foi criada um adicional de disponibilidade militar,  nova gratificação por dedicação exclusiva na carreira. Os percentuais variam entre 5% e 32%, beneficiando oficiais e graduados.

Na reestruturação da carreira, a gratificação de representação, que é um adicional de 10% sobre o soldo e que é pago  a oficiais generais só na ativa, será incorporado aos proventos quando o militar for transferido para a reserva.

Ajuda de custo na transferência para a reserva remunerada já existe, mas o bônus —que corresponde hoje a quatro salários brutos — vai subir para oito remunerações. O valor é pago apenas uma vez.

O que muda nas pensões?

Acúmulo de benefícios e pagamento a dependentes terão novas regras
  Foto: Arte
Foto: Arte

As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia.

Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.

A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.

As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição. A reforma garante, porém, pagamento de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda formal. A renda obtida com aluguel de imóveis ou trabalhos sem carteira assinada não seria considerada.

Acúmulo de benefícios

Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Por isso, em alguns casos, os pensionistas serão duplamente afetados na reforma: pela regra que muda a pensão e pela regra que muda o acúmula de benefícios.

Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo.

Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos.

Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos.

Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos. Mas a regra só começará a valer a partir da publicação da reforma da Previdência. Para quem já recebe hoje, nada muda.

Pensão e outros benefícios
Como era o cálculo da pensão
servidores
privado
70% da parcela que superar o teto do INSS
até alcançar
o teto do INSS
100% do
salário
100% do
salário
até alcançar
o teto do INSS
como ficou
proposta única
O beneficiário tem direito a receber
50% + 10% para cada dependente
1 dependente
(só o marido ou a mulher)
60% do benefício
2 dependentes
70%
3 dependentes
80%
4 dependentes
90%
5 dependentes ou mais
100%
Pensões já concedidas não serão afetadas.
Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.
em caso de morte por
acidente ou doenças
do trabalho
Taxa de Reposição do Benefício de 100%
Acúmulo de benefícios
Como era
como ficou
É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes.
100% do
maior
benefício
Parcela da soma dos demais
EX: PENSÃO E APOSENTADORIA; RPPS E RGPS
parcela recebida dos benefícios adicionais
salários
mínimos
nível de benefício
(em %)
Acima de 4,5
20
entre 2 e 3,5
40
entre 1 e 2
60
até 1,5
80
Pensão e outros
benefícios
Como era o cálculo da pensão
servidores
70% da parcela que superar o teto do INSS
100% do
salário
até alcançar
o teto do INSS
privado
até alcançar o teto do INSS
(R$ 5.839,45)
100% do
salário
como ficou
proposta única
O beneficiário tem direito a receber
50% + 10% para cada dependente
1 dependente
(só o marido ou a mulher)
60% do benefício
2 dependentes
70%
3 dependentes
80%
4 dependentes
90%
5 dependentes ou mais
100%
em caso de morte por
acidente ou doenças
do trabalho
Taxa de Reposição do Benefício de 100%
Pensões já concedidas não serão afetadas.
Dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado sem limitação ao teto do RGPS.
Acúmulo de benefícios
Como era
É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes.
EX: PENSÃO E APOSENTADORIA; RPPS E RGPS
como ficou
100% do
maior
benefício
Parcela da soma dos demais
parcela recebida dos
benefícios adicionais
nível de
benefício
(em %)
salários
mínimos
Acima de 4,5
20
entre 2 e 3,5
40
entre 1 e 2
60
até 1,5
80

Professores e policiais

Categorias especiais também terão de seguir novas regras
Poupar mensalmente garante uma aposentadoria mais confortável Foto: Editoria de Arte
Poupar mensalmente garante uma aposentadoria mais confortável Foto: Editoria de Arte

Professores

A reforma também atinge os professores. A idade mínima será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, que devem ter 25 anos de contribuição. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.

Para os professores do setor público, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria. Na iniciativa privada, comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.

O professor também terá regras de transição, pelo sistema de pontos. Mas sua tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens.

O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor.

Também para o professor está sendo garantida a aposentadoria para aqueles que comprovarem 25 anos se for mulher e 30 anos se for homem de tempo de contribuição. Para isso, precisam ter idade de 56 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para os homens e 57 anos para a mulher.

Outra possibilidade de transição é o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar, tanto para o setor privado quanto para o professor do setor público, mas precisa ter 55 anos se for homem e 52 anos se for mulher. Os professores da rede pública seguem a mesma regra, mas para os que entraram antes de 2003, ficam garantidas a aposentadoria com o último salário, a integralidade, e os reajustes que o pessoal ativa ganhar, a paridade.

Policiais

Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e agentes penitenciários terão que cumprir idade mínima de 55 anos para se aposentarem. Hoje, só precisam comprovar tempo de contribuição.

Precisarão também ter 25 anos de contribuição se for mulher e 30, se for homem. E também precisam comprovar 15 anos na função de policial se for mulher e 20 anos, para os homens. Esse tempo vai subir um ano a cada dois anos. Por exemplo, em 2021, será exigido 16 anos (mulher) e 21 anos (homem). Esse tempo na função aumentará para 20 anos se for mulher e 25 anos, se for homem. Até alcançar 20 anos para mulher e 25 anos para os homens.

Para os agentes penitenciários é necessário, além dos 55 anos, ter 20 anos de exercício na função, seja homem ou mulher

Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá o último salário da carreira.  Depois disso, vale o teto do INSS.

Mas essas regras podem ficar mais brandas se for aprovado o projeto de emenda constitucional que tramita no Senado. Uma delas prevê que policiais civis teriam direito a um regime previdenciário próprio, com regras de aposentadoria diferentes dos demais servidores públicos, bastando a aprovação de uma lei complementar por União, estados e municípios.

A medida abrange policiais federais, rodoviários, legislativos, civis estaduais, agentes penitenciários e guardas municipais. Os federais serão os mais beneficiados, com direito a integralidade (aposentadoria com o último salário da carreira) e paridade (pensões reajustadas pelo mesmo índice aplicado aos salário da ativa).

Benefícios assistenciais

Programas para idosos pobres e portadores de deficiência não vão mudar
Reforma da Previdência também impacta benefícios sociais Foto: Editoria de Arte
Reforma da Previdência também impacta benefícios sociais Foto: Editoria de Arte

Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.

As pessoas portadoras de deficiência sem condições de se sustentar receberão um salário mínimo, como é atualmente.

Por que a reforma é necessária?

Gastos assistenciais e com aposentadoria dispararam, e o envelhecimento da população foi muito rápido
Gastos saltaram para 63% do total de despesas Foto: Editoria de Arte
Gastos saltaram para 63% do total de despesas Foto: Editoria de Arte

A Previdência pública brasileira está deficitária desde 1997. Este ano, o rombo previsto para o INSS, que paga aposentadorias e pensões do setor privado, com 35 milhões de beneficiários, é de R$ 218 bilhões. A trajetória do déficit é explosiva: em 2003, o rombo fora de R$ 26,4 bilhões.

Hoje, a Previdência já responde por 59% dos gastos da União. É bem mais do que as despesas previstas no Orçamento da União para saúde, que recebe 9%, ou educação, que tem 8%.

Segundo estimativas dos economistas Paulo Tafner e Pedro Fernando Nery, se não houver uma reforma, as despesas com Previdência responderão por 79% do Orçamento da União em 2026.

Ou seja, restará apenas 21% para gastar com pessoal, saúde, educação, segurança e outros serviços públicos.

Quanto o governo gasta com Previdência
Percentual das despesas da União no Orçamento de 2018
Sem reforma, quanto a
Previdência vai pesar no
Orçamento da União
58%
Previdência
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
59
61
64
13%
Pessoal
67
9%
69
Saúde
9%
72
Educação
75
9%
2%
79
Outras
Bolsa Família
Fonte: Estimativas dos economistas Paulo Tafner e Pedro Fernando Nery
Quanto o governo
gasta com Previdência
Percentual das despesas da
União no Orçamento de 2018
58%
Previdência
13%
Pessoal
9%
Saúde
9%
Educação
9%
2%
Outras
Bolsa Família
Sem reforma, quanto a
Previdência vai pesar no
Orçamento da União
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
59
61
64
67
69
72
75
79
Fonte: Estimativas dos economistas
Paulo Tafner e Pedro Fernando Nery

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não tem idade mínima para a aposentadoria. Em média, o brasileiro se aposenta hoje, por tempo de contribuição , aos 56 anos (homens) e 53 anos (mulheres).

O peso das aposentadorias é grande nas despesas do governo num momento em que o país ainda é jovem: a faixa de 15 a 64 anos de idade responde atualmente por 69% da população.

Mas o Brasil está envelhecendo rapidamente. A expectativa de vida subiu de 45,4 anos na década de 1940 para 76 anos em 2017. E a transição demográfica aqui foi uma das mais aceleradas do mundo.

VELOCIDADE DO ENVELHECIMENTO NO MUNDO
Transição demográfica no Brasil foi uma das mais rápidas do planeta
Em quanto tempo a parcela de idosos de 65 anos ou
mais subiu ou subirá de 7% da população para 28%
7%
28%
Ano que
chegou a 7%
Ano em que
chegará a 28%
Países
TEMPO DE TRANSIÇÃO
Japão
48 anos
1971
2019
Brasil
50 anos
2012
2062
China
52 anos
2001
2053
Coreia do Sul
55 anos
1999
2054
Tailândia
64 anos
2002
2066
EUA
157 anos
1945
2102
Reino Unido
168 anos
1910
2078
Suécia
198 anos
1890
2088
França
204 anos
1870
2074
A queda forte da taxa de fecundidade no Brasil foi um dos principais motivos para o envelhecimento mais rápido da população.
Em 1960, as mulheres tinham 6,3 filhos em média. Em 2016, caiu para 1,69 filho, abaixo da taxa para manter a população do mesmo de tamanho, a chamada taxa de reposição, que é de 2,1 filhos por mulher
Fonte: IBGE / José Márcio Camargo / José Eustáquio Alvez,
com dados do Credit Suisse e da ONU
VELOCIDADE DO
ENVELHECIMENTO
NO MUNDO
Transição demográfica no
Brasil foi uma das mais rápidas
do planeta
Em quanto tempo a parcela de idosos de 65 anos ou mais subiu ou subirá de 7% da população para 28%
7%
28%
Ano que
chegou
a 7%
tempo de
transição
(EM ANOS)
Ano em que
chegará
a 28%
48
Japão
1971
2019
50
Brasil
2012
2062
52
China
2001
2053
55
Coreia do Sul
1999
2054
64
Tailândia
2002
2066
157
EUA
1945
2102
168
Reino Unido
1910
2078
198
Suécia
1890
2088
204
França
1870
2074
A queda forte da taxa de fecundidade no Brasil foi um dos principais motivos para o envelhecimento mais rápido da população.
Em 1960, as mulheres tinham 6,3 filhos em média. Em 2016, caiu para 1,69 filho, abaixo da taxa para manter a população do mesmo de tamanho, a chamada taxa de reposição, que é de 2,1 filhos por mulher
Fonte: IBGE / José Márcio Camargo /
José Eustáquio Alvez, com dados do Credit Suisse e da ONU

A parcela da população com 65 anos ou mais avança rapidamente. Em 1940, 2,4% estavam nessa faixa etária. Subiu para 8,9% em 2017 e chegará a 2060 representando um quarto da população, de acordo com as projeções do IBGE. Serão 58 milhões de idosos , numa população de 228 milhões.

Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), hoje, o país já tem dois contribuintes para cada beneficiário do sistema de aposentadorias e pensões. Em 2040, se nenhuma reforma for feita, essa proporção chegará a um para um. Em 2050, o Brasil terá mais beneficiários que contribuintes.

AS DIFERENÇAS NOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS
REGIME DE REPARTIÇÃO
REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
O trabalhadores na ativa custeiam o benefício de aposentados e pensionistas. É o que existe no Brasil
O trabalhador faz
sua própria poupança
O que é?
O trabalhador
Trabalhador e empregador
Quem
financia?
Governo ou
entidades privadas
Governo
Quem administra
os recursos?
Governo garante o pagamento
Não onera os
cofres públicos
QUAIS AS
Vantagens
do modelo?
Trabalhador pode não conseguir poupar o suficiente para velhice
A transição para o regime de capitalização é muito cara
Quais os
problemas
do sistema?
Benefício é definido
Não há benefício definido
É possível prever
quanto vai
receber?
REGIME HÍBRIDO
32 países
JÁ ADOTARAM
O SISTEMA MISTO
O que é?
QUEM FINANCIA
Há um benefício mínimo universal
O trabalhador contribui para um sistema de repartição, administrado pelo Estado, e para capitalização, em contas individuais
Fontes: Estudo "Tendências internacionais das reformas" dos economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rogério Nagamine e Otávio Sidone, e Federação Internacional de Administradores de Fundos de Pensão.
AS DIFERENÇAS
NOS SISTEMAS
PREVIDENCIÁRIOS
O que é?
REGIME DE
REPARTIÇÃO
REGIME DE
CAPITALIZAÇÃO
O trabalhadores na ativa custeiam o benefício de aposentados e pensionistas. É o que existe no Brasil
O trabalhador faz
sua própria poupança
Quem financia?
REGIME DE
CAPITALIZAÇÃO
REGIME DE
REPARTIÇÃO
Trabalhador e empregador
O trabalhador
Quem administra
os recursos?
REGIME DE
CAPITALIZAÇÃO
REGIME DE
REPARTIÇÃO
Governo
Governo ou
entidades privadas
QUAIS AS Vantagens
do modelo?
REGIME DE
REPARTIÇÃO
REGIME DE
CAPITALIZAÇÃO
Governo garante o pagamento
Não onera os
cofres públicos
Quais os problemas
do sistema?
REGIME DE
REPARTIÇÃO
REGIME DE
CAPITALIZAÇÃO
Trabalhador pode não conseguir poupar o suficiente para velhice
A transição para o regime de capitalização é muito cara
É possível prever
quanto vai receber?
REGIME DE
REPARTIÇÃO
REGIME DE
CAPITALIZAÇÃO
Benefício é definido
Não há benefício definido
REGIME HÍBRIDO
32 países
JÁ ADOTARAM
O SISTEMA MISTO
O que é?
Há um benefício mínimo universal ou para os mais pobres para quem não consegue o suficiente para se aposentar
Quem financia?
O trabalhador contribui para um sistema de repartição, administrado pelo Estado, e para capitalização, em contas individuais
Fontes: Estudo "Tendências internacionais das reformas" dos economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rogério Nagamine e Otávio Sidone, e Federação Internacional de Administradores de Fundos de Pensão.

Quando entra em vigor?

Alterações na Previdência não serão imediatas
Mudanças na Previdência não serão imediatas Foto: Editoria de Arte
Mudanças na Previdência não serão imediatas Foto: Editoria de Arte

Caso se confirme a sinalização do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de seguir à risca o regimento, o texto passará por um processo longo, que inclui análise em comissões, votação em dois turnos nas duas Casas Legislativas e ainda estará sujeito à obstrução da oposição, que pode atrasar o processo.

As mudanças entram em vigor assim que for publicada a emenda constitucional, depois da aprovação pela Câmara e Senado, mas há diversos temas que precisarão de lei complementar para passar a valer, inclusive o sistema de capitalização.

O governo avalia que conseguirá aprovar a reforma ainda neste semestre, mas muitos analistas trabalham com a previsão de o texto final ser aprovado até o fim do ano.

O rombo nos estados e municípios

Reforma ajudará a conter despesas em governos estaduais e prefeituras
As previdências estaduais também enfrentam dificuldade financeira Foto: Editoria de Arte
As previdências estaduais também enfrentam dificuldade financeira Foto: Editoria de Arte

O déficit da Previdência é um problema que pesa mais sobre o caixa dos estados do que o da União. Segundo estimativas do economista Raul Velloso, o déficit atuarial (que considera a projeção de gastos com a Previdência pelos próximos 70 anos) do sistema previdenciário das 27 unidades da federação era de R$ 1,9 trilhão em 2017 .

É um rombo maior que o da União, estimado em R$ 1,78 trilhão para o mesmo período.

Um dos principais motivos para este déficit nos estados é o fato de haver uma concentração maior de categorias com regime especial de aposentadoria na folha de pagamento dos governos estaduais, como professores e policiais.

Segundo a proposta de reforma, os estados e municípios entrarão imediatamente nas novas regras de aposentadoria.

Os governos estaduais e municipais deverão criar fundos de pensão complementares e estabelecer, a partir de então, o teto do INSS como limite para as aposentadorias.

O TAMANHO DO PROBLEMA
A despesa dos estados com aposentadorias aumentou mais que
os investimentos em serviços e infraestrutura
Despesas empenhadas
93,9
Em R$ bilhões
82,2
74,1
Custo com previdência
Investimentos
41,7
39,9
36,7
2015
2016
2017
A dívida futura da previdência
Passivo atuarial
Soma de todos os déficits anuais projetados para os próximos 70 anos,
descontando a inflação e trazendo e convertendo os déficits para valores de 2017
DÍVIDA FUTURA (R$ EM BILHÕES)
UF
sp
mg
rj
rs
pr
sc
ba
df
pe
ce
go
pa
es
mt
rn
am
al
ma
pb
se
pi
ms
ro
ac
to
ap
rr
475,62
213,26
170,35
120,4
96,93
81,51
80,6
78
64,12
60,56
51,38
1,9 trilhão
49,17
TOTAL DOS ESTADOS
42,53
42,34
41,7
31,11
28,9
28,8
26
1,78 trilhão
25
24,3
TOTAL DA UNIÃO
22
12,34
12,13
11,24
6,56
2,5
Fonte: Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais / Secretaria do Tesouro Nacional
O TAMANHO DO PROBLEMA
A despesa dos estados com
aposentadorias aumentou mais
que os investimentos em serviços
e infraestrutura
Despesas empenhadas
Em R$ bilhões
Custo com previdência
Investimentos
93,9
82,2
74,1
41,7
39,9
36,7
2015
2016
2017
DÍVIDA FUTURA (R$ EM BILHÕES)
UF
sp
mg
rj
rs
pr
sc
ba
df
pe
ce
go
pa
es
mt
rn
am
al
ma
pb
se
pi
ms
ro
ac
to
ap
rr
475,62
213,26
170,35
120,4
96,93
81,51
80,6
78
64,12
60,56
51,38
49,17
42,53
42,34
41,7
31,11
28,9
28,8
26
25
24,3
22
12,34
12,13
11,24
6,56
2,5
1,9 trilhão
1,78 trilhão
TOTAL DOS
ESTADOS
TOTAL DA
UNIÃO
Fonte: Boletim de Finanças dos Entes
Subnacionais / Secretaria do Tesouro Nacional

Como é em outros países

Brasil é um dos poucos que não adota idade mínima para aposentadoria
  Foto: Arte
Foto: Arte

O Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não fixaram uma idade mínima para aposentadoria. Aqui, basta ter 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e 35 anos para os homens para ter direito à aposentadoria.

Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.

Outro caminho que os governos estão tomando é condicionar idade e benefício ao aumento da expectativa de vida. Se a população vive mais, aumenta a idade mínima.  Já há previsão de ajustes automáticos, sem necessidade de reforma.

Isso vai acontecer na Bélgica em 2030, na Finlândia em 2027,  na Grécia e na Holanda em 2021. Também na Itália e em Portugal a regra prevê aumento da idade mínima automático, à medida que crescer a expectativa de vida da população.

No caso do Brasil, usamos o sistema chamado de repartição. Quem está trabalhando paga a aposentadoria de quem já parou de trabalhar. É um modelo que vem sendo reformado, com o aumento da longevidade.

Outro regime é o de capitalização. O trabalhador tem uma conta individual, para a qual é obrigado a contribuir, e essa poupança vai determinar o seu benefício até a idade de se aposentar.

Segundo a Federação Internacional de Administradores de Fundos de Pensão, 32 países adotam sistema misto, que mescla repartição com capitalização. Os recursos podem ser administrados por agências do governo ou por entidades privadas.

AS DIFERENÇAS NOS SISTEMAS PREVIDENCIÁRIOS
IDADE MÍNIMA
O trabalhador só pode se aposentar se alcançar determinada idade, mesmo que tenha começado a trabalhar muito cedo
NO BRASIL...
Não há idade mínima. Pode se aposentar quem já trabalhou:
Outros países que não
têm idade mínima
Equador, Iraque, Síria, Irã, Arábia Saudita, Iêmen, Argélia, Egito, Bahrein, Hungria, Sérvia também não fixam idade mínima
35 anos
se for homem
30 anos
se for mulher
Compare
As idades mínimas para se aposentar em outros países
65 anos
para homens
60 anos
para mulheres
Exemplos:
Argentina, Cuba, Chile e Jamaica
Exemplos:
Alemanha, Áustria*, Bélgica, Coreia
do Sul*, Dinamarca, Espanha, Holanda, Japão, Reino Unido
65 anos
para homens e mulheres
*para mulheres, é de 60 anos na Áustria e 61 anos e seis meses na Coreia
66 anos para cima
para homens e mulheres
Exemplos:
Estados Unidos, Grécia, Irlanda e Itália
Fontes: Estudo "Tendências internacionais das reformas" dos economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rogério Nagamine e Otávio Sidone, e Federação Internacional de Administradores de Fundos de Pensão.
COMPARE AS REGRAS DE
PREVIDÊNCIA NO MUNDO
IDADE MÍNIMA
O trabalhador só pode se aposentar se alcançar determinada idade, mesmo que tenha começado a trabalhar muito cedo
NO BRASIL...
Não há idade mínima. Pode se aposentar quem já trabalhou:
35 anos
se for homem
30 anos
se for mulher
Outros países que não
têm idade mínima
Equador, Iraque, Síria, Irã, Arábia Saudita, Iêmen, Argélia, Egito, Bahrein, Hungria, Sérvia também não fixam idade mínima
COMPARE
As idades mínimas para
se aposentar em outros países
65 anos
para homens
60 anos
para mulheres
Exemplos:
Argentina, Cuba, Chile e Jamaica
65 anos
para homens e mulheres
Exemplos:
Alemanha, Áustria*, Bélgica, Coreia
do Sul*, Dinamarca, Espanha, Holanda, Japão, Reino Unido
*para mulheres, é de 60 anos na Áustria e 61 anos e seis meses na Coreia
66 anos para cima
para homens e mulheres
Exemplos:
Estados Unidos, Grécia, Irlanda e Itália
Fontes: Estudo "Tendências internacionais das reformas" dos economistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Rogério Nagamine e Otávio Sidone, e Federação Internacional de Administradores de Fundos de Pensão.