RIO - Confira as principais regras trazidas pela medida provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada ou até a suspensão do contrato, e prevê a complementação da remuneração pelo governo, tendo como base o seguro-desemprego.
O texto principal da MP 936 foi aprovado pelo Congresso , que autorizou o governo a prorrogar a medida por decreto.
Em 14 de julho, o governo publicou na edição do Diário Oficial da União um decreto que permitia ampliar os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o decreto, os acordos de suspensão do contrato de trabalho podiam ser prorrogados por mais 60 dias e para a redução de jornada e salário, por mais 30 dias.
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No fim de setembro, o governo anunciou mais uma prorrogação do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela MP 936. Com a decisão, os acordos poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses, até dezembro.
Entenda ainda o que vale para empregados domésticos e que direitos estão preservados durante o regime especial.
Regras gerais
O que é?
A MP 936 autoriza os empregadores a reduzirem salários e jornada de trabalho dos funcionários durante a pandemia do coronavírus para preservar empregos. Poderá haver também suspensão temporária do contrato de trabalho. Nos dois casos, o governo vai compensar parte da perda na remuneração do trabalhador.
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Quanto tempo dura a redução?
O Congresso autorizou o governo a prorrogar, por decreto, o prazo para redução de jornada e salário e para suspensão do contrato de trabalho. Hoje, a MP permite acordo para redução proporcional de salário e jornada em 25%, 50% ou 70%, válido por até três meses, e suspensão do contrato por dois meses.
Em 14 de julho, o governo publicou decreto que permite ampliar os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia. De acordo com o decreto os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias e para a redução de jornada e salário, por mais 30 dias.
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No entanto, no fim de setembro, o governo anunciou mais uma prorrogação do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela MP 936. Com a decisão, os acordos entre patrões e empregados poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses.
O prazo do acordo será limitado a dezembro deste ano, não podendo se alongar para 2021 mesmo que os oito meses não tenham sido alcançados.
Como vai funcionar?
As empresas poderão reduzir salários e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Ou seja, se o trabalhador recebe R$ 3 mil e trabalha 44 horas por semana e houver corte de 50% em salário e jornada, a remuneração cai a R$ 1.500 por 22 horas de trabalho. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo.
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Como o governo vai compensar perdas de quem for afetado?
O governo vai oferecer uma compensação calculada de acordo com o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido. O percentual do seguro-desemprego é proporcional ao corte feito em salário e jornada. A redução de 50% na remuneração e nas horas de trabalho se traduz em pagamento de 50% do seguro.
Como é a suspensão de contrato?
A suspensão de contrato pode ser feita por até 60 dias. Neste caso, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Em 14 de julho, o governo publicou um decreto que permite ampliar os prazos máximos dos acordos trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o decreto os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias.
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No fim de setembro, o governo anunciou mais uma prorrogação do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário criado pela MP 936. Com a decisão, os acordos entre patrões e empregaods poderão se alongar por mais dois meses, totalizando oito meses, até dezembro.
Quem pode aderir ao novo regime?
O regime atende a empresas privadas, não valendo para aquelas de economia mista, como a Petrobras. Empresas que já reduziram jornada e salário de seus funcionários também poderão se beneficiar da MP. Os empregadores têm dez dias, a contar da publicação da medida, para adequar e enviar os acordos para o governo.
Como é para grandes empresas?
As grandes empresas, com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões, terão de se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Neste caso, o governo dá 70% do seguro-desemprego.
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Como deve ser o acordo?
Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, poderão ser encaminhados pelas empresas pelo site e aplicativo Empregador Web. Será preciso informar o número das contas de cada funcionário em regime de jornada e salário reduzido para que o pagamento seja direcionado pelo governo.
Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.
E a questão da desoneração da folha de pagamentos, como fica?
Numa inovação em relação ao texto do governo, o Congresso manteve a desoneração na folha de salários de 17 setores da economia por um ano - ou seja, até dezembro de 2021-, como uma medida para estimular a manutenção de empregos após a pandemia. A atual regra que beneficia segmentos intensivos em mão de obra vence em dezembro deste ano. Inicialmente, o relator planejava renovar a desoneração até 2022.
Como fica o salário
Como fica o salário do trabalhador?
O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo.
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O repasse do governo vai repor todo o salário?
Não necessariamente, porque o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa. As reduções no valor total do salário serão maiores para aqueles que ganham acima de R$ 5 mil (veja simulações ao lado). Para quem ganha acima de R$ 10 mil, a queda pode chegar a 57,31%, no caso de redução de 70%.
Como é calculado o seguro-desemprego?
Existem três faixas de valores do seguro-desemprego. O cálculo é feito com base na média dos três últimos salários recebidos, sendo fixado em 80% dessa média dentro das faixas do seguro. O valor varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03.
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Vale para trabalhador com contrato intermitente?
Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada. Terá direito ainda ao auxílio de R$ 600 aprovado pelo governo para informais.
Empregados domésticos
Vale para domésticos?
Sim. Os empregadores podem reduzir jornada e salário de seus funcionários domésticos com remuneração inferior a R$ 3.135. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. O pagamento da remuneração pelo empregador será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também.
Como é feita a redução? Como o empregador deve proceder?
Ele deve comunicar ao governo em até dez dias a partir da celebração do acordo.
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Como será feita a compensação do governo?
Seguindo a mesma regra para os trabalhadores em geral, proporcional à redução de jornada e salário. Em caso de suspensão do contrato, o trabalhador doméstico também tem direito a 100% do seguro-desemprego.
Após a redução, a doméstica pode ser demitida?
Não. Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário. Ou seja, se a redução salarial durou dois meses, a doméstica tem mais dois meses de trabalho. Depois disso, pode ser demitida, com direito a seguro-desemprego.
Acordos, benefícios e recolhimentos
Como é a negociação?
Quando o corte for de 25%, a mudança pode ser feita por acordo individual entre o patrão e o empregado, independente da faixa salarial. Nas reduções de 50% a 70% ou suspensão de contrato, a MP permite a negociação individual para quem recebe até R$ 3.135. O texto aprovado restringe esses acordos para quem ganha até R$ 2.090. Continua valendo pacto individual para quem ganha acima de R$ 12.202,12. Para os não enquadrados em um desses grupos, exige-se acordo coletivo, com a participação do sindicato, salvo em redução de 25%.
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Há outras opções de acordo coletivo?
Eles serão necessários em caso de reduções salariais diferentes das previstas na MP. Para redução de até 24,9%, não há compensação. Entre 25% e 49%, haverá pagamento de 25% do seguro-desemprego; para 50% a 69%, são pagos 50% do valor do seguro. Corte superior a 70% tem 70% da compensação.
As empresas podem pagar compensação extra?
Sim, via acordo individual ou coletivo. Mas a compensação extra terá caráter indenizatório. Não incidirão sobre ela contribuições como Previdência e FGTS.
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O empregado pode ser demitido após redução ou suspensão de contrato?
Não imediatamente. A MP prevê um período de estabilidade para trabalhadores atingidos pela medida, equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou da redução. Se a empresa reduzir salário e jornada por dois meses, o funcionário terá o emprego nesse período e por mais dois meses.
Como fica o cálculo da contribuição para o FGTS?
A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.
E o pagamento de décimo terceiro proporcional?
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do décimo terceiro salário fica interrompida, assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução, não há um consenso ainda , mas a maioria dos advogados consultados diz que o cálculo do décimo terceiro continuará sendo feito com base no salário contratual.
Como ficam benefícios?
Planos de saúde e odontológico devem ser mantidos tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato. Quanto ao vale-refeição, não há consenso entre especialistas, pois seria pago apenas a empregados trabalhando.
Previdência privada e auxílios creche e funeral são mantidos?
Sim. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte.
Qual o efeito sobre férias?
Não há efeito sobre direito a férias, e o adicional de um terço do salário deverá ser pago normalmente. A MP 927, porém, permite ao empregador antecipar férias de empregados. Neste caso, todo o período de férias deve ser cumprido. Após o término, o empregado pode retornar ao trabalho, ter o contrato reduzido ou suspenso.
Como ficam trabalhadores que já estavam em licença?
Os empregados em licença médica e aqueles afastados pelo INSS não poderão ter seus contratos de trabalho suspensos. Só após o fim do afastamento é que o empregador poderá adotar as medidas previstas nas MPs.
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Quem adoecer durante a suspensão de contrato, depois, volta a receber salário integral?
O contrato fica suspenso pelo prazo acordado com o empregador. Se o trabalhador adoecer nesse período e receber atestado médico de afastamento das funções superior a 15 dias, ele deve procurar o empregador para ser encaminhado ao INSS ou fazer isso diretamente para que possa receber o auxílio-doença.
Como ficam as gestantes?
Em outra novidade em relação à proposta original do governo, o texto aprovado no Congresso garante a manutenção integral do salário-maternidade. Na proposta do governo, elas poderiam ter seus contratos reduzidos ou suspensos, como qualquer outro trabalhador. A mulher ainda terá direito de somar o período de licença-maternidade com o período de estabilidade previsto na medida provisória.