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São Paulo

Comunidades Tradicionais
28 de Novembro de 2017 às 16h30

MPF pede anulação de portaria do Ministério da Justiça que confina índios Guarani em São Paulo

Texto derrubou norma de 2015 que ampliava reserva no Jaraguá para 512 hectares; decisão se baseou em falsos motivos e desrespeitou a ordem jurídica

Imagem: Wikimedia Commons

Imagem: Wikimedia Commons

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) quer a anulação da Portaria nº 683/2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que invalidou a ampliação da Terra Indígena Jaraguá, situada na zona norte da capital paulista. O texto, assinado pelo ministro Torquato Jardim em agosto deste ano, contraria o devido processo legal, a jurisprudência brasileira e normas internacionais ao se basear em motivos falsos e ter sido editado sem prévia consulta a órgãos e grupos envolvidos na demarcação, entre eles a comunidade Guarani que habita o local.

A norma do Ministério da Justiça anulou uma portaria anterior da pasta, nº 581/2015, publicada pelo então ministro José Eduardo Cardozo. O documento reconhecia a posse permanente dos Guaranis em uma área de 512 hectares, correspondente à ocupação tradicional e histórica do grupo na região. Com a determinação mais recente, a reserva indígena voltou a ter apenas 1,7 hectare, extensão delimitada pelo Decreto nº 94.221/87 conforme princípios anteriores à promulgação da Constituição de 1988.

A necessidade de ouvir os interessados em manter a vigência da Portaria 581/2015 é amparada na Lei nº 9.784/99 e em decisões de tribunais superiores que estabelecem a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa também a atos administrativos federais. Porém, ao ordenar a anulação do texto, o Ministério da Justiça não só deixou de consultar os Guaranis, como também a Fundação Nacional do Índio (Funai), cujos estudos técnicos e antropológicos atestaram a inadequação da área definida em 1987 e calcularam em 512 hectares o espaço apropriado à reserva.

Aos indígenas, o direito de manifestação em casos como este é assegurado ainda pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O país já foi alvo de sanções por desrespeitar a norma. Em 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos impôs medidas cautelares ao Estado brasileiro por não ter havido prévia consulta às comunidades que habitavam a bacia do Rio Xingu, região diretamente afetada pela construção da usina de Belo Monte.

São Paulo – Na ação civil pública que ajuizou pela anulação da Portaria nº 683/2017, o MPF contesta todos os argumentos do Ministério da Justiça, entre eles o de que a ampliação da Terra Indígena Jaraguá deveria ser revertida devido à ausência do Estado de São Paulo na definição conjunta das formas de uso da área. A alegação, ressalta o MPF, é falsa. Documentos comprovam que, desde 2014, a Procuradoria-Geral do Estado mantinha contato com a Funai para estabelecer um plano de administração do local. As negociações só não avançaram porque o governo estadual resolveu suspendê-las.

O MPF também refuta a impossibilidade de revisão da terra indígena demarcada em 1987. Segundo a Portaria nº 683/2017, a ampliação não seria permitida devido à extrapolação do máximo de cinco anos que a Lei 9.784/99 prevê para revisão de atos administrativos. Porém, esse prazo legal não se aplica ao caso do território no Jaraguá porque o decreto inicial baseou-se em critérios constitucionais de demarcação distintos daqueles que hoje estão em vigor.

A Constituição de 1988 ampliou o parâmetro para a definição das reservas e considera que os limites não podem se restringir às parcelas habitadas pelas aldeias, mas devem se estender às áreas tradicionalmente ocupadas, o que inclui recursos naturais necessários à preservação da vida, da cultura e das tradições de seus integrantes. A portaria de 2015, portanto, adequava a terra indígena da capital paulista ao que a Carta Magna impõe, o que justifica a revisão de sua área quase 28 anos depois da primeira demarcação.

O MPF quer que a Justiça determine a anulação da Portaria nº 683/2017 com urgência, em caráter liminar, e alerta para as possíveis consequências caso a redução da terra indígena se mantenha. “O perigo do dano é evidenciado pelo risco concreto de conflitos sociais e fundiários envolvendo o povo Guarani do Jaraguá”, destacaram as procuradoras da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein e Maria Luiza Grabner, autoras da ação civil pública.

“Com a edição da portaria 683/2017, aquela terra indígena volta a ter a menor área demarcada no Brasil, com ínfimo 1,7 hectare. Essa situação calamitosa de extremo confinamento impede o pleno desenvolvimento de atividades típicas da cultura Guarani, sendo causa de diversos conflitos internos e com a comunidade não indígena no entorno, problemas sanitários, violência sexual, abuso de álcool e outras drogas psicotrópicas, dentre outros problemas”, concluíram.

O número da ação é 5024498-93.2017.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada em aqui.

Leia a íntegra da ação civil pública

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