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LEI Nº 8407, DE 28 DE MAIO DE 2019.

ACRESCENTA O ART. 18-B À LEI 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Acrescente-se o Art. 18-B à Lei nº 3.586, de 2001, com a seguinte redação:
        “Art. 18-B Torna obrigatória, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos vinculados à Secretaria da Polícia Civil e Secretaria da Polícia Militar, a inclusão nos certames da temática que verse sobre a Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ‘que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher’, sem prejuízo das demais disposições dos respectivos editais. (NR)”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2019.


WILSON WITZEL
Governador




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Projeto de Lei nº3370-A/17Mensagem nº
AutoriaENFERMEIRA REJANE
Data de publicação 29/05/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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