Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.365, de 01 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 3313 de 2017.

LEI Nº 8365, DE 01 DE ABRIL DE 2019.


DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TARIFA SOCIAL PELA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS (CEDAE) E A REINSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO QUE ESPECIFICA A IGREJAS E TEMPLOS RELIGIOSOS DE TODOS OS CULTOS E DENOMINAÇÕES.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar a cobrança pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, do valor denominado “tarifa social”, referente ao serviço de fornecimento de água e manutenção de rede de esgoto, as Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e Denominações, situados no Estado do Rio de Janeiro.

    Parágrafo único. A tarifa social aplica-se somente as Igrejas e Templos Religiosos de todos os Cultos e Denominações que possuírem área edificada não superior a 300 m2 (trezentos metros quadrados).

    Art. 2º Fica o Poder Executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias para regulamentação desta Lei.

    Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, em cumprimento ao disposto no Convênio 190/2017 do CONFAZ, a reinstituir o benefício de que trata a Lei Estadual nº 3266, de 06 de outubro de 1999 e suas posteriores alterações.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2019.


    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    Presidente


    Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

    Projeto de Lei nº3313/2017Mensagem nº
    AutoriaFABIO SILVA
    Data de publicação 02/04/2019Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


    Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar Deferida
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

    Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




    Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



    Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

    No documents found




    Atalho para outros documentos




    Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
    TOPO
    Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

    PALÁCIO TIRADENTES

    Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
    CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

    Instagram
    Facebook
    Google Mais
    Twitter
    Youtube