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LEI Nº 8.551, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CLÁUSULA NOS CONTRATOS DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, DE TELEFONIA MÓVEL E DE BANDA LARGA MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, no Estado do Rio de Janeiro, liberando, do contrato de fidelização, o consumidor, no caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária.

Parágrafo único. A má prestação de serviço por parte da empresa concessionária ficará caracterizada quando houver expresso descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Reguladora competente.

Art. 2º A empresa deverá incluir cláusula de rescisão contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos prazos de fidelização.

Art. 3º Caberá às prestadoras de serviços, a que se refere esta lei, o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato ou pela não frustração das legítimas expectativas do contratante quanto à qualidade de prestação do serviço.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Art. 5º É de competência do PROCON/RJ, em convênio com os PROCONs municipais, a fiscalização para o cumprimento das disposições contidas nesta lei e a aplicação da penalidade de multa prevista.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2019.


WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº2007-A/2016Mensagem nº
AutoriaRENATO COZZOLINO
Data de publicação 08/10/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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